Todos os animais de companhia merecem ter proprietários responsáveis, conscientes dos seus deveres e responsabilidades, que assegurem o seu bem-estar, garantindo a sua alimentação, a prestação dos cuidados de saúde, boas condições de detenção e sociabilidade e que os estimem incondicionalmente.
Assim deveria ser!
Mas a realidade é por vezes muito cruel para estes seres, tão frágeis e indefessos.
Se tiver conhecimento de algum caso de Maus Tratos a um Animal, não tenha receio em agir corretamente. Denuncie! Ajude a salvar uma vida!
Maus tratos a animais é CRIME.
A Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. Se porventura destes maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
O Abandono, colocando desta forma em perigo a alimentação e a prestação de cuidados ao animal, é igualmente punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
Como denunciar Maus Tratos a Animais de Companhia?
Os maus tratos devem ser denunciados junto das entidades policias (PSP ou GNR) de modo a ser feita a instrução do respetivo processo crime.
A Provedoria do Animal é mais um aliado na luta pelos direitos dos animais e que trabalha diariamente na defesa do bem-estar animal.
Poderá contacta-los pelo email: provedor.animal@madeira.gov.pt
Em nome de todos os animais salvos, agradecemos a vossa ajuda!
(Decreto Lei)